Pacote Tributário de Lula Enfrenta Resistência e Altera Regras de Investimento
O pacote de aumento de impostos proposto pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou ao Congresso em meio a fortes críticas de parlamentares e do setor empresarial. A medida provisória, publicada no Diário Oficial, visa aumentar a receita tributária e compensar a retração no aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Tensões no Congresso
As tensões aumentaram após o Presidente da Câmara, Hugo Motta, declarar em um evento empresarial que as medidas apresentadas pelo governo enfrentarão "uma reação muito negativa" no Congresso. Ele também afirmou que "não serve ao projeto político de ninguém". A administração Lula espera obter apoio e liberar emendas parlamentares antes da votação, enquanto negocia com o Congresso.
Novas Regras para Investimentos
O pacote tributário, incluído na medida provisória presidencial 1.303 e no decreto 12.499, introduz mudanças abrangentes para investidores. Se aprovado pelo Congresso, as novas regras eliminariam incentivos para investimentos de longo prazo. Uma taxa mínima de 15% que se aplicava a investimentos de renda fixa mantidos por mais de dois anos e a investimentos no mercado de ações será descartada.
Para planos de previdência aberta, um imposto sobre operações financeiras de 5% permanecerá em vigor para o tipo VGBL (um plano de previdência privada brasileiro estruturado como um produto de seguro de vida) com contribuições anuais acima de R$600.000, a partir de 2025. Uma regra de transição se aplica até dezembro para contribuições acima de R$300.000.
Fim das Isenções Fiscais
A medida provisória (MP) encerra as isenções de imposto de renda para vários instrumentos populares usados por indivíduos, incluindo títulos de crédito imobiliário e do agronegócio (LCI, LIG, LCA, CRI, CRA) e debêntures de infraestrutura. Esses instrumentos serão tributados em 5% para novas emissões a partir de 2026. Os títulos existentes, incluindo negociações no mercado secundário, manterão sua isenção fiscal.
Tributação de Fundos Imobiliários e do Agronegócio
Dividendos de fundos de investimento imobiliário (FIIs) e fundos do agronegócio (Fiagros) serão tributados em 5%, desde que o fundo seja listado na bolsa de valores, tenha pelo menos 100 investidores e atenda aos requisitos de diversificação. Se essas condições não forem atendidas, o imposto sobe para 17,5%. Ganhos de capital com a venda de cotas de fundos no mercado secundário também serão tributados em 17,5%, ante 20% anteriormente.
Taxa Unificada para Investimentos
A reforma também unifica a alíquota de imposto sobre a maioria dos investimentos financeiros em 17,5%, acabando com a tabela progressiva de impostos que recompensava os investidores que...