Atenção, trabalhador! O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário está se esgotando. Fique atento, pois o limite é 20 de dezembro. Este benefício, que representa um importante reforço financeiro no final do ano, tem o potencial de injetar bilhões na economia brasileira.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os trabalhadores com carteira assinada que atuaram durante o ano têm direito ao 13º salário. Aqueles que foram admitidos ao longo do ano recebem o benefício de forma proporcional aos meses trabalhados.
Como é calculado o 13º salário?
O cálculo é feito dividindo a remuneração integral por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados. Horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade, periculosidade) e comissões também entram no cálculo.
A primeira parcela é calculada com base na média salarial dos 11 primeiros meses do ano. Na segunda parcela, são descontados o INSS e o Imposto de Renda, quando aplicável.
O que fazer com o 13º salário? Invista!
Em vez de gastar todo o valor, que tal aproveitar o 13º salário para investir e fazer seu patrimônio crescer? Com o cenário atual de juros elevados, existem diversas oportunidades na renda fixa. Títulos como LCA, LCI e Tesouro Selic podem ser boas opções para quem busca retorno em um período curto.
- LCA (Letra de Crédito do Agronegócio): Títulos isentos de Imposto de Renda, atrelados ao setor do agronegócio.
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário): Também isentos de Imposto de Renda, focados no setor imobiliário.
- Tesouro Selic: Título público atrelado à taxa Selic, considerado um investimento seguro e com alta liquidez.
Lembre-se: antes de investir, compare o rendimento líquido, a liquidez e a segurança de cada opção. Se você ainda não tem uma reserva de emergência, o 13º salário pode ser uma ótima oportunidade para começar a construir a sua!
Fiscalização e Denúncias
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é responsável por fiscalizar o pagamento correto do 13º salário. Em caso de dúvidas ou suspeita de irregularidades, procure a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima ou registre uma denúncia nos canais oficiais do MTE.