13º Salário: O SEU Dinheiro Chegou? Prazo Final INCRÍVEL!

13º Salário: O SEU Dinheiro Chegou? Prazo Final INCRÍVEL!

Primeira Parcela do 13º Salário: Fique Atento aos Prazos!

Trabalhadores com carteira assinada (CLT) no Brasil, preparem-se! A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 30 de novembro, conforme a Lei Federal nº 4.749/65. A segunda parcela, por sua vez, tem como prazo final o dia 20 de dezembro. É fundamental que o pagamento seja realizado dentro desses prazos.

O décimo terceiro salário é um benefício equivalente a um salário extra anual, calculado com base no tempo de serviço do profissional. Para calcular o valor, divida seu salário por 12 (meses) e multiplique pelo número de meses trabalhados durante o ano. Lembre-se: é necessário ter trabalhado ao menos 15 dias em um mês com carteira assinada para ter direito ao benefício.

Quem Mais Recebe o 13º?

Aposentados, pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social também têm direito ao décimo terceiro. O INSS já efetuou o pagamento da primeira parte da bonificação em abril.

Entenda o Pagamento da Primeira Parcela

A primeira parcela corresponde a até metade do valor bruto do salário, e diferentemente da segunda parcela, não há descontos de INSS ou Imposto de Renda. Por isso, a impressão é que o valor é maior no primeiro pagamento.

A empresa pode optar por pagar o valor total de uma só vez, mas é essencial antecipar o pagamento e respeitar o prazo da primeira parcela (30 de novembro).

Atenção ao Calendário!

Como os dias 29 e 30 de novembro caem em um fim de semana, é possível que o pagamento seja antecipado para o dia 28 de novembro, já que as agências bancárias não funcionam nesses dias.

O Que Fazer em Caso de Atraso?

Se o pagamento não for realizado dentro do prazo, o trabalhador tem o direito de acionar a empresa na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento da bonificação. Em casos de atraso prolongado, o trabalhador pode até mesmo pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprimento das obrigações do empregador.

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