Crueldade Animal: Homem Confessa Mutilar Cavalo e Causa Revolta!

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A Polícia Civil de São Paulo está investigando a morte de um cavalo mutilado em Bananal, interior do estado. Andrey Guilherme Nogueira de Queiroz, o autor confesso, foi interrogado e liberado, gerando indignação e questionamentos sobre a aplicação da lei em casos de crimes contra animais.

Entenda o Caso

O caso foi registrado como abuso contra animais, agravado pela morte do animal. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998, Artigo 32) define como crime o abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A pena inicial é de detenção de três meses a um ano, além de multa. Se a ação resultar na morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

Andrey Queiroz, de 21 anos, tutor do cavalo, alegou arrependimento e afirmou estar alcoolizado no momento do crime. Ele sustenta que mutilou o animal após a morte, versão que está sendo investigada pela polícia, que suspeita que o cavalo tenha sido mutilado ainda vivo.

Por que o Autor Não Foi Preso?

A não decretação da prisão imediata de Andrey Queiroz se deve às condições exigidas pelo Código de Processo Penal (CPP) para medidas cautelares. O Artigo 312 do CPP estabelece que a prisão preventiva pode ser decretada para garantir a instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal, desde que haja prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

Repercussão e Pedidos de Justiça

O caso gerou grande repercussão e atraiu a atenção de figuras públicas como Luisa Mell, Ana Castela e Paolla Oliveira, que pedem justiça para o animal. Praticar maus-tratos contra animais é crime, incluindo ações como abandonar, ferir, mutilar e envenenar. A pena pode variar de três meses a um ano de detenção.

A investigação continua para apurar todos os fatos e garantir que o responsável seja punido de acordo com a lei.

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